A carteira de identificação ainda é um documento atual que envolve vários apontamentos e dúvidas em meio aos pais e responsáveis de portadores do TEA.
Ela foi instituída pela lei nº 13.977/2020, mais conhecida como a Lei Romeo Mion para facilitar a identificação dos portadores e é importante para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos acessos aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Como retirar?
A Ciptea será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
II – fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
III – nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV – identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
Com ela, durante 5 anos os portadores do TEA ficam com um número de identificação e possuem mais facilidades e segurança nos tratamentos e requerimentos, inclusive para uso em ações judiciais.