A proteção dos direitos das crianças e adolescentes portadoras do , também é exercida por meio do poder judiciário, muitas vezes conhecida como símbolo de justiça e, por outro lado, de injustiça, considerando que há uma esperança da sociedade em um tratamento uniforme e justo, sem a necessidade de ingressar com ações que podem demorar anos e anos para terminar.
Atualmente a proteção dos direitos das crianças e adolescentes diagnosticados com TEA (Transtorno de Espectro Autista) é pauta dentro e fora das ações ajuizadas para a melhoria e desenvolvimento de políticas públicas para o diagnóstico e tratamento das pessoas portadoras do transtorno.
Em nossa sociedade, o que é visto com recorrência, é que o direito está em constante evolução, mesmo que às vezes de forma muito lenta, mas quando um caso é colocado em pauta, ou seja, quando vira processo, consequentemente servem de base para essa evolução, observação e aplicação do direito no dia a dia.
Isso também aconteceu e ainda acontece quando se discute a proteção dos direitos das pessoas com TEA, com idas e vindas ao tribunal para definição de tratamentos que devem ser oferecidos pelos planos de saúde, pelo SUS e social.
As crianças e adolescentes diagnosticadas com TEA apresentam alterações na comunicação, comportamento, interação e educação, por isso existe uma barreira desafiadora para inclusão em diferentes espaços sociais.
Mesmo com a existência do princípio da igualdade que pressupõe tratamento desigual na exata medida das desigualdades de cada pessoa, infelizmente no Brasil a evolução é muito pequena quando é colocado à mesa a educação inclusiva das crianças e adolescentes autistas.
Bom ressaltar, entretanto, que cabem aos aplicadores do direito, enquanto não existem regras absolutas aplicadas no cotidiano, a luta pelos direitos dos portadores de TEA, não só quando existe o ajuizamento de uma ação, mas também por meio da influência que o poder judiciário tem nos demais poderes, executivo e legislativo.
Os direitos das crianças e adolescentes portadoras de TEA devem abranger todas as esferas, haja vista que a aplicação das leis precisam estar em escolas inclusivas, com educação inclusiva e nos tratamentos oferecidos pelo sistema único de saúde.
Por fim, resta apontar algumas leis que protegem as crianças e adolescentes com autismo, para conhecimento geral de todos os direitos, deveres e obrigações:
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90;
Lei Berenice Piana 12.764/12;
Lei de integração social 7.853/ 1989;
Lei da Carteira de Identificação 13.977/2020;