O benefício LOAS pago pelo INSS é também concedido à pessoa diagnosticada com autismo, desde que ela se enquadre na renda familiar constante na Lei do LOAS (inferior a ¼ de salário mínimo por morador da casa).
É possível recorrer à Justiça, em casos de negativa do INSS, caso o custo mensal da pessoa portadora de autismo seja muito superior à renda familiar.
Neste caso, é necessário orientação de um advogado para dirimir todas as dúvidas de cada caso.