
O primeiro passo é procurar orientação jurídica, pois tal conduta é considerada crime.
Negar matrícula de um aluno autista fere seus direitos garantidos pela Constituição Federal e Leis específicas, entre elas, a Lei Brasileira de Inclusão.
Essas leis garantem que a escola se adapte ao aluno e deve lhe oferecer todas as ferramentas necessárias para a sua inclusão, garantindo, inclusive, o acompanhamento profissional dentro da escola.