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A escola negou-se a realizar a matrícula do meu filho autista. O que fazer?

O primeiro passo é procurar orientação jurídica, pois tal conduta é considerada crime.

Negar matrícula de um aluno autista fere seus direitos garantidos pela Constituição Federal e Leis específicas, entre elas, a Lei Brasileira de Inclusão.

Essas leis garantem que a escola se adapte ao aluno e deve lhe oferecer todas as ferramentas necessárias para a sua inclusão, garantindo, inclusive, o acompanhamento profissional dentro da escola.

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